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Prezados colegas Associados A nossa categoria funcional está de parabéns pois conseguimos resgatar a nossa dignidade que foi arrebatada alguns anos atrás quando o poder executivo da época viu por bem nos alijar da legislação que reestruturou as demais Carreiras Jurídicas do Estado. Assim, na qualidade de presidente da Associação dos Advogados do Poder Executivo do Estado do Paraná, tenho a grande satisfação de levar ao conhecimento de todos os colegas associados que integram a Carreira Especial dos Advogados do Estado do Paraná que, em 30 de junho do ano em curso, Sua Excelência o Governador do Estado, Dr. Orlando Pessuti, dentro do espírito de justiça e de sabedoria de que é dotado, sancionou a lei que reestruturou o vencimento básico da nossa carreira. A lei em apreço tomou o número 16.534/2010, e passa a viger a partir da data de sua publicação. De modo que de conformidade com o anexo único da acima citada lei, o vencimento básico dos integrantes da carreira passam a ser o seguinte: 1ª Classe: 4.809,98 2ª Classe: 4.580,94 3ª Classe: 4.362,79 4ª Classe: 4.155,04 5ª Classe: 3.957,18. Lembramos que sobre tais valores incidem a verba de representação, os adicionais por tempo de serviço e demais gratificações por acaso percebidas. Atenciosamente, Luiz Alceu Pereira Jorge Presidente A.A.P.E |
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