| Ter, 15 de Dezembro de 2009 16:03 |
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Processo: 029011-5/05 - Agravo Regimental Cível Assunto: cumprimento da decisão relativa à isonomia de tratamento remuneratório Julgamento: 05/02/2010 Decisão: O Órgão Especial, por unanimidade de votos, não conheceu do agravo regimental e, por maioria de votos, decidiu pela apreciação da reclamação com a suspensão do processo para análise pelo relator.
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